quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O Estado do Pará terá um Plebiscito em Dezembro!

     Está previsto para acontecer no dia 11 de dezembro, um plebiscito para todos os eleitores do estado do Pará. e neste plebiscito, haverá uma consulta popular realizada pelo TSE, entre os paraenses a respeito sobre um possível desmembramento ou não do Estado. discute-se a criação de duas novas unidades da Federação: denominadas Carajás e Tapajós.

     Haverá ainda campanha política que será divulgada  pela TV, a fim de alertar possíveis eleitores paraenses que estejam fora de seu domicilio eleitoral. num plano paralelo, a campanha também tem por objetivo conscientizar os eleitores sobre a obrigatoriedade da justificativa, para aqueles que estejam fora do domicilio eleitoral, na data da realização do plebiscito

      Devido a grande repercussão que o fato terá,  é importante a divulgação por diversos meios de publicidade. e de grande importância que  o eleitor paraense opine e manifeste-se a favor ou contra, a respeito sobre a divisão ou não do Estado ; sendo que, todos os detalhes que envolvem os procedimentos de votação, bem como, a ordem em que as perguntas aparecerão na tela da urna eletrônica, serão visualizados no momento do voto.

    No dia do Plebiscito, todos os eleitores deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais nos respectivos horários, das 8h às 17h, e quem não comparecer, será obrigatório justificar a sua ausência dentro dos 60 dias seguintes ao que ocorreu a votação. 

    Todos os eleitores serão indagados e deverão responder as seguintes perguntas: Você é a favor da possível divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Tapajós?; ainda,Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Carajás?.  se caso o eleitor seja a favor a resposta será “SIM”, para ambas as perguntas, onde o eleitor deverá digitar o número 77 e, em seguida, apertar a tecla “CONFIRMA”.  mas se caso a resposta for negativa, ou seja, simplesmente, “NÃO”, o eleitor deverá digitar o número 55 e confirmar o voto em seguida. 

    Sendo que, o resultado das urnas será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final na decisão, sobre a criação ou não dos Estados.  pois, a criação dos Estados de Carajás e do Tapajós depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.

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