terça-feira, 30 de agosto de 2011

Jurisprudências

 Descanso semanal no oitavo dia deve ser remunerado em dobro. 


    A 1ª Turma do TST proferiu decisão que o descanso semanal no oitavo dia, deve ser pago em dobro. visto que, deve ser gozado num lapso de 7 dias. ou seja, dentro da semana de trabalho. 

    Esse entendimento foi manifestado em ação contra a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré. 

______________________________________________________________________


Cobranças de dívidas condominiais prescrevem em cinco anos 


   Em se tratando de cobranças de cotas condominiais é de 5 anos o prazo para se alegar prescrição. sendo que, tal prazo conta-se a partir do vencimento de cada parcela. 

   Foi da 3ª Turma de Ministros do STJ que por unanimidade saiu essa interpretação. foram considerados os débitos condominiais dívida líquida constante de instrumento particular. portanto, aplicável o prazo estabelecido pelo art. 206 , §5º, I do Código Civil. 

   Note-se que a expressão " dívida líquida" deve ser compreendida como "obrigação certa", a com "prestação determinada". argumentou a Ministra Nancy Andrighi. e o conceito do que é instrumento deve ser interpretado como " documento formado para registrar  um dever jurídico de prestação". 

    Destacou ainda a Ministra que: o art. 206, § 5º, I não se limita as obrigações em que a fonte seja negócio jurídico de forma que atinge as hipótees de obrigações líquidas. independente do fato jurídico que deu origem a relação obrigacional. definidas em instrumento público ou particular. 

   ( RE sp 1139030)


_______________________________________________________________________








Nenhum comentário:

Postagens populares