quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Como não ser incomodado por operadores de telemarketing?

   Desde o ano de 2008, está em vigor o decreto estadual nº 53.921 de 30 de Dezembro de 2008. que regulamenta o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, instituído pela Lei nº. 13.226, de 7.10. 2008.

   Segundo essa lei, os titulares de linha que não quiserem receber ligações de operadores de telemarketing devem se cadastrar junto aos postos de atendimento do POUPA TEMPO ( centrais de atendimento do cidadão) . esse cadastro deve ser realizado exclusivamente e pessoalmente pelo titular da linha. que deverá preencher um formulário próprio para tanto. ou pelo acesso ao lugar específico no site mantido pelo procon.

  Mais informações como sobre documentos necessários. acesse www.procon.sp. gov.br/texto.asp?id=2689 e leia a íntegra da lei.

   Eu acho muito mais fácil atender e dispensar o operador do que ter todo essa perda de tempo para nada. por que no final, eles sempre acabam ligando de qualquer jeito. então, é melhor nem perder tempo. mais uma lei sem eficácia...

   O cadastro deveria ser para quem quer receber e não dar trabalho para quem não quer nem atender uma ligação como essas. esses políticos fazem cada coisa que a gente não acredita.... é de se ficar inconformado!!! 

Nenhum comentário:

Postagens populares