quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Comprei um produto e me arrependi. e agora?

      Muitas pessoas, fascinadas com as propagandas de produtos que muitas vezes nem são tanto aquilo o que a propaganda diz, acabam comprando produtos por impulso. em decorrência disso, muitas vezes a maioria das pessoas que fazem compras nessas condições sempre tem a mesma vontade. desistir da compra.

    O nosso Código de Defesa do Consumidor assegura que as pessoas tem o direito de se arrepender por algum produto que adquiriram. mas, existem ressalvas a se observar, já que esse direito de arrependimento só existe quando as pessoas compram produtos sem ver o que estão comprando. e é somente neste caso que se pode valer o direito de arrependimento. o rol de situações em que está englobado a ocorrência desse direito é específico, isto é, quando você compra por telefone, internet e pelo correio. 

    É assegurado além do prazo de 7 dias para arrependimento, a devolução do dinheiro de volta. e inclusive, a correção, se necessário.

    Vale a pena conversar dependendo do lugar por que dependendo do produto algumas lojas ou mercearias por conveniência podem acabar até trocando o produto por outra coisa. e isso é apenas uma cortesia que eles fazem por que nas compras em que as pessoas vêem os produtos a lei não assegura direito algum.

Nenhum comentário:

Postagens populares