terça-feira, 15 de novembro de 2011

A lei não autoriza jamais a cobrança judicial de obrigação natural!

    A cobrança de dívidas de todos os tipos dejogos ilícitos: jogo do bicho, jogo de azar e apostas, são extremamente proibidas pelo direito civil brasileiro. sendo que, a essa cobrança denominamos de obrigação natural. 

    OBRIGAÇÃO NATURAL: é aquela cobrança que não há um dever de pagar pelo devedor, por ser um ato é regido pela moral. não existe como punir alguém que não tem a obrigação de fazer algo perante a lei. quando, a própria lei diz que é impossível cobrar algo que a lei diz ser inexigivel seu pagamento.


   Assim, não se pode, um juiz, dar ordem de cumprimento de cobrança para esse tipo de obrigação, uma vez que, há a proibição expressa no Código Civil Brasileiro em não acolher essa pretensão. além disso, sendo os jogos de natureza ilícita, o direito não pode acolher as pretensões daquele que a pleiteia por ir contrário aos principios que prega. 

    Está expresso na lei no artigo 883 do Código Civil: " não se pode  repetir o que pagou para solver dívida prescrita,  ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".  sendo que, no primeiro caso, a proibição existe para que não haja possibilidade das pessoas se valerem da própria torpeza para exigir um crédito ilegal.

    Mas há que se perceber que são obrigações naturais, apenas, os jogos ilícitos, os jogos que são permitidos pela lei. tais como: Mega Sena, Tele Sena, e outros titulos de capitalização, o próprio estado tem que criar leis que regularizem a cobrança.  é do estado o dever de criar obrigação civil, e autorizar as pessoas agirem pela forma executiva, quando necessitarem exigir seus direitos. 

     As obrigações naturais, embora, sejam ilcitas, não compelem o devedor a pagar a dívida, mas se a fizer de forma espontânea, ocorrem os efeitos e ela é considerada válida. sendo que, depois disso, as pessoas não podem mais voltar atrás. 
    

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