quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Como é o casamento civil de acordo com a lei


     O casamento é um instituto de direito de família regulado pelo Código Civil Brasileiro. E para efeitos civis o casamento é reconhecido apenas pela união de homem e mulher, é registrado em cartório. Como costumamos chamar é o casamento de papel passado. 

      OBSERVAÇÃO:  

    Para efeitos previdenciários e de herança em caso de separação. Tem se reconhecido a união homoafetiva (união entre dois homens ou duas mulheres). Haja vista, o TJ-RS foi o primeiro a reconhecer o direito de herança em caso de união homoafetiva (APELAÇÃO CÍVEL 70001388982 da sétima câmara cível do TJRS). No entanto, esse reconhecimento é exclusivo para fim patrimonial ( bens do casal) e o registro da união homoafetiva como contrato de parceria. 
 
   Manifestou-se a Corregedoria Geral da Justiça do RS publicando no provimento 06/04 quais são os documentos que são exigidos para registro da união homoafetiva nestes casos. Além disso, o INSS também já concedeu direito a pensão em caso de morte e auxilio-reclusão(VIDE INSTRUÇÃO NORMATIVA 50/2001).

            SAIBA MAIS....

       Você sabia que a Constituição Federal garante casamento de graça a todos que declararem não possuir condições de pagar o valor do casamento. Contudo, tem-se que aceitar as condições impostas, por que geralmente esses casamentos são realizados coletivamente e em datas indefinidas. 

      Você sabia que ambos podem usar o sobrenome um do outro. e que aquela história que é somente a mulher que pode usar não é verdadeira. Desde que queira tanto o homem quanto a mulher pode adotar o sobrenome um do outro. 

         Você sabia que não é obrigatório usar o sobrenome do cônjuge. Se não quiser aderir ao sobrenome do cônjuge é só informar ao cartório no dia que for marcar o casamento. E continuar usando o nome de solteiro(a).

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