O casamento válido realizado pode ser anulado quando:
- Houver sido realizado por uma autoridade incompetente. por exemplo: uma pessoa qualquer se disfarça de juiz para conseguir casar uma pessoa.
- Houver sido realizado entre pessoas que a lei considera absolutamente impedidas de se casarem. ou seja, aquelas em que o parentesco não se extingue jamais. por exemplo: é impedido de haver casamento entre pais e filhos, assim como, é impedido de haver casamento entre irmãos.
- Houver sido realizado contra a vontade de um dos contraentes.e o consentimento foi tido como existente, em virtude de uma ameaça que ocorreu.
- Houver omissão sobre delitos graves ou doenças do cônjuge ocorridos anteriormente ao casamento.
- Quando a esposa ou o próprio marido for extremamente incapaz de manifestar sua vontade.
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