quarta-feira, 31 de agosto de 2011

O papel do advogado especialista em direito de família


O BOM ADVOGADO ....

     Quando procurado pelo seu cliente  para resolver  um confilto familiar, jamais deverá pensar somente nos seus honorários, e tirar dinheiro do cliente fazendo a separação sem antes consultar o casal, para saber se é isso mesmo que eles estão dispostos. sobretudo, se ele for especialista em direito de família, razão pela qual é obrigação dele, ter conhecimento disso, e não transgredir regras de bom senso. 

    Antes de tudo, deverá  alertar o cliente que a separação nunca é a melhor alternativa. Isto é, o advogado deve perguntar varias vezes se é isso mesmo que o cliente quer, além disso, deve sempre aconselhá-lo que a separação será ruim para ambos, pois, quando se existem filhos  na parada, a situação é bem mais complicada, e os reflexos dessa briga podem acabar  atingindo sem querer  as crianças.  Principalmente, o lado psicológico delas que ainda não está preparado para enfrentar esse tipo de situação. 

        Por isso, o bom advogado deve incentivar sempre o cliente a repensar sua decisão, antes de tomar uma atitude.  E assim, deixando a separação sempre para uma ultima alternativa, quando não houver mais o que fazer.
               
          Em não havendo o que fazer, e a reconciliação não acontecer, visto que, já estiverem esgotadas as tentativas de reconciliamento, mas a convivência realmente tenha se tornado insuportável.  Então, daí não há outra alternativa. A separação é a solução.  Mas ainda assim e preciso que se tente fazer tudo da forma mais amigável possível. Se possível,  tentar a separação consensual. E não partir já de cara para a litigiosa.

         No entanto, se caso,  desse casamento não tenha advindo filhos, em não existindo crianças envolvidas no conflito entre o casal, hoje em dia, a separação pode ser feita diretamente em cartório. É rápida e não tem burocracia nenhuma. basta comparecer até o cartório com seu cônjuge, apresentar os documentos exigidos e sair de lá solteiro (a) de novo. Mas, no caso de houver filhos, e estes forem menores a solução é a separação via judicial que poderá acontecer consensualmente ou litigiosamente, dependendo  se houver ou não acordo entre os cônjuges. 

        Lembrando que, a medida judicial é imprescindível,  por que em havendo  flhos, há que se resguardar os direitos dos filhos, é preciso que alguém cuide  dos interesses da criança, o que Será feito por intermédio do juiz. isso por que, não é por que seus pais separaram que ela vai ficar sem os subsídios que precisa, além disso, ela precisará saber com quem ela ficará após a separação de seus pais. O juiz decidirá quem fica com a guarda da criança. E quem terá que pagar a pensão.

          Fernando Aparecido de Almeida, é bacharel em direito, Formado pela FII- FKB de Itapetininga – SP.  artigo escrito em 31/08/2011.

2 comentários:

Paulo Bouvier disse...

Esse é o bom!
Uma profissão admirável.
Parabéns.

Fernando Almeida disse...

Olá amigo Paulo

Obrigado por me visitar aqui tambem no meu outro blog!!!

Agradeço por seu gentil elogio!!!

Mas espero por sua visita no Blog do Nando também! Ok!

Abraços

Vlw

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