terça-feira, 4 de outubro de 2011

Boletim de Ocorrência sem vítimas agora pode ser realizado pela internet

 
    Agora há a Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado de São Paulo. criada pela portaria DGP 04/02/2000. com o fim específico de registrar alguns tipos de ocorrências pela internet.
 
     Basta acessar o site www.ssp.sp.gov.br e preencher o formulário contido especificando dados importantes. obs: todos os dados devem ser preenchidos. para tanto, deve se acessar o fomulário no site e seguir todos os passos requeridos para o registro do Boletim de Ocorrência.

     ATENÇÃO:  é preciso preencher corretamente todos os campos do fomulário, sob pena de não ser efetivada a ocorrência.

     É bom sempre lembrar que este procedimento somente poderá ser realizado nos casos em que das ocorrências não hajam vítimas.

     No entanto, esse registro é de cunho estritamente penal e qualquer discussão no sentido de requerimento de indenização, deve ser discutida no cível.

     Mais informações específicas no sentido de saber quais os casos admitidos. há no proprio site da secretaria de segurança pública mais informações necessárias.
    

Nenhum comentário:

Postagens populares