terça-feira, 22 de novembro de 2011

A consumação mínima exigida nos estabelecimentos comerciais é ilegal


   Um grande desrespeito a legislação do consumidor tem acontecido flagrantemente em muitos bares, lanchonetes e casas noturnas. 


    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é inconstitucional exigir consumação mínima. mas, certos estabelecimentos tem cada vez mais adotados esses hábitos como costume exigindo cobrança de taxas de consumação mínima. 


     As normas defensoras do consumidor estabelecem ser abusivas e ilegais essas práticas, pois, o consumidor tem o direito de pagar apenas pelo que consumir.


     Na prática, o que fazer?
 
      1º) Recuse-se a pagar;
    2º) Acaso seja impedido de sair do estabelecimento, exija que chamem a polícia e registre um BO por cárcere privado.
     3º) Mas se quiser evitar todo esse constrangimento, a saida é exigir nota fiscal descriminando a cobrança ilegal e abusiva. para posteriormente acionar o estabelecimento comercial no Juizado Especial, e solicitar indenização, pois, é passível, neste caso.
 

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