A Lei nº 12.015, de 7 de Agosto de 2009 trouxe algumas mudanças para o Código Penal Brasileiro, já bastante ultrapassado, já que a legislação que o instituiu ainda é de 1941. é o decreto-lei nº 3.914, de 9 de Dezembro de 19941.
Essa lei nova acrescentou o artigo 217-A ao Código Penal. que disciplina o crime de pedofilia no Brasil. pois, trata do " Estupro de Vulnerável".
O art. 217- A reza que: "considera-se estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos."
O art. 217- A reza que: "considera-se estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos."
A referida lei aplica ao infrator da lei, a pena rigorosa de reclusão,com mínimo de 8 anos e máximo de 15 anos. aliás, segundo o § 1º do aludido artigo que incorre nas mesmas penas aquele que pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por outra causa não pode oferecer resistência.
Jã no §3º a lei trouxe uma agravante. tal dispositivo prevê que: se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave. a pena aplicada é a mínima de 10 anos e a máxima de 20 anos.
Definiu o § 4º uma agravante mais severa ainda, se da conduta resulta morte: caso em que, a pena aplicada mínima será de 12 anos e a máxima de 30 anos.
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